O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR7. Este documento prevê os exames que cada função deverá realizar, pois leva em consideração os riscos definidos pelo PGR.
Quais exames constam no PCMSO?
- Exame admissional: Deve ser feito antes do início das atividades do trabalhador na empresa.
- Exame periódico: Uma vez ao ano ou a intervalos menores, a critério médico, ou de acordo com as Normas Regulamentadoras;
- Mudança de Função: Sempre que o trabalhador mudar de função/setor, antes de ocorrer à mudança;
- Retorno ao trabalho: Sempre que ficar afastado mais de 30 dias das suas atividades (não inclui férias) é preciso fazer o exame.
- Demissional: Quando ocorrer rescisão do trabalhador e antes de deixar a empresa é preciso que o mesmo passe pelo exame médico.
Os exames ocupacionais tem a finalidade de verificar se os funcionários estão bem de saúde e em condições de exercer as suas atividades laborativas dentro da empresa, exercendo suas funções com saúde, qualidade e bem estar, prevenindo doenças e riscos de acidentes.