Saiba tudo: Exame de Mudança de Função

O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança.

O exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. Assim o médico do trabalho poderá avaliar se o exercício desta nova função não trará problemas às suas condições físicas e mentais.

– O que se entende por Mudança de Função, para fins de PCMSO?
Entende-se por Mudança de Função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

– Quem deve realizar o exame de Mudança de Função?
Apenas os trabalhadores que mudarem de função (ou setor) e que estiverem expostos a riscos ocupacionais diferentes dos anteriores.

– Quando o exame de Mudança de Função deve ser feito?
O Exame deve ser realizado antes da data de mudança de função.

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