Afinal, o que é PPRA?

Para esclarecer algumas dúvidas a respeito do PPRA, selecionamos as perguntas mais frequentes juntamente com as respostas mais adequadas. Vamos lá!

1) Afinal, o que é PPRA ?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

2) Qual o objetivo do PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

3) Quais são os riscos ambientais ?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

4) Na prática, que agentes de riscos são esses ?
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

5) Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

6) Quem deve elaborar o PPRA ?
A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

7) A CIPA pode elaborar o PPRA ?
Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

8) O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho ?
Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

9) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a “letra da lei”: NR-7, ítem 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

10) O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ?
Não, de forma alguma. Veja, de novo, a “letra da lei”: NR-9, ítem 9.1.3 – O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

Dúvidas? Entre em contato conosco: (66) 3544-9498 | (66) 3544-7391 | 99670-2245.

Saiba tudo: Exame de Mudança de Função

O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança.

O exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. Assim o médico do trabalho poderá avaliar se o exercício desta nova função não trará problemas às suas condições físicas e mentais.

– O que se entende por Mudança de Função, para fins de PCMSO?
Entende-se por Mudança de Função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

– Quem deve realizar o exame de Mudança de Função?
Apenas os trabalhadores que mudarem de função (ou setor) e que estiverem expostos a riscos ocupacionais diferentes dos anteriores.

– Quando o exame de Mudança de Função deve ser feito?
O Exame deve ser realizado antes da data de mudança de função.

Para mais informações, entre em contato conosco, ligue: (66) 3544-9498 ou 3544-7391.

Saiba tudo sobre os exames ocupacionais

Todos os exames que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico são considerados como exames ocupacionais complementares. Esses exames são de extrema importância, pois nem sempre os pacientes e(ou) funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma Medicina Preventiva do Trabalho, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.

Se a função que será exercida apresentar riscos para a saúde do trabalhador ou se o mesmo apresentar condições preexistentes que precisam ser amplamente averiguadas, alguns Exames Complementares Ocupacionais são exigidos, de acordo com o que manda as diretrizes do PCMSO e com as dúvidas do médico responsável.

Os Exames Complementares São:

  • AUDIOMETRIA CLINICA E OCUPACIONAL

A audiometria é um exame que avalia a audição dos trabalhadores, a fim de identificar alterações preexistentes ou adquiridas em outras empresas durante o exercício da profissão, desta forma é de suma importância à realização do exame antes da admissão, assim como a necessidade de fazer o controle durante o período de permanência do trabalhador na empresa, de acordo com o determinado no PCMSO.

  • ESPIROMETRIA

A espirometria ocupacional é usada para medir a capacidade pulmonar do trabalhador, buscando a identificação de possíveis problemas ou doenças pulmonares adquiridas no desenvolvimento do trabalho, sendo de fundamental importância à realização para identificar alterações pulmonares em trabalhadores expostos aos agentes de risco como poeiras, sílica, plumas de algodão, névoas de agrotóxicos, vapores e neblinas, entre outros.

  • ACUIDADE VISUAL

O teste de acuidade visual mede a capacidade funcional dos olhos e tem como finalidade detectar problemas que desaconselhem o examinado a exercer suas atividades laborais.

  • ELETROCARDIOGRAMA

O eletrocardiograma (ECG) na medicina ocupacional é utilizado para identificar possíveis problemas cardíacos em trabalhadores que estarão expostos as atividades laborativas de alto risco, como trabalho em altura, eletricidade de ata tensão, espaço confinado e motorista de carga pesada, tendo em vista buscar a prevenção e a segurança do trabalho.

  • ELETROENCEFALOGRAMA

O eletroencefalograma (EEG) é um exame que analisa a atividade cerebral espontânea, na medicina ocupacional é utilizado para identificar problemas neurológicos em trabalhadores que estarão expostos

  • EXAMES LABORATORIAIS E RADIOGRAFIAS

Exames laboratoriais e exames de radiográficos, conhecidos também por Raio X, são fundamentais para diagnosticar ou controlar a evolução de várias doenças, como leucemias, diabetes mellitus, doenças hepáticas, intoxicações por defensivos, fraturas, pneumonia, tuberculose, entre outros. Os exames são determinados pelo PCMSO o qual segue os riscos apontados no PPRA, por isso a relevância de manter os documentos alinhados com os exames que são realizados a fim de diagnosticar com clareza a saúde do trabalhador, preservando a empresa de possíveis complicações futuras.

A Sorrimed é uma empresa localizada no centro de sorriso, com mais de 14 anos de mercado proporcionando saúde e segurança.
Mesmo que sua empresa possua SESMT próprio, é possível usufruir da prestação de serviços da Sorrimed para a execução dos exames clínicos e complementares de seus colaboradores.
Entre em contato e saiba mais: (66) 3544-9498 | (66) 3544-7391 | 99670-2245.
Ou envie uma mensagem, clique aqui.

 

eSocial: Você sabe o que é?

O eSocial é um sistema onde os empregadores irão informar, de forma unificada, todas as obrigações acessórias relativas aos seus empregados. Os órgãos participantes são a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao todo, o eSocial unifica 15 obrigações acessórias em um único sistema.

O novo sistema começou a valer no início do ano, por isso é importante que todas as empresas de diferentes portes e segmentos estejam com com tudo pronto para começar a prestar informações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho dos seus colaboradores. Quanto antes você começar, mais tranquila será essa transição e os processos já estarão todos ajustados quando a OBRIGAÇÃO entrar em vigor.

MAS O QUE VAI MUDAR NA PARTE DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO?

Uma das mudanças trazidas pelo projeto é que algumas informações, que atualmente são enviadas ao governo mensal ou anualmente, passam a ter seu envio à medida que ocorrerem. São os eventos tempestivos, aqueles que vão acontecendo no dia a dia de cada trabalhador na empresa.
Entenda como fica a situação para mais eventos diretamente relacionados à área de Medicina e Segurança de Trabalho:

1) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Os dados sobre o atendimento médico podem ser preenchidos posteriormente;

2) Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Empresas que possuírem trabalhadores expostos a fatores de risco descritos na Tabela 21 – Fatores de Risco Ambientais devem informar essa condição ao eSocial. também devem comunicar quando houver a mudança de colaboradores para ambientes com exposição a fatores de risco, bem como o encerramento do exercício das atividades do trabalhador nestes locais.

Nesses casos, também é necessário informar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPC) que a empresa fornece aos trabalhadores com o objetivo de reduzir o efeito dos riscos nocivos à sua saúde. O prazo para comunicação destas condições é até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência ou antes do envio dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

Saiba mais detalhes sobre cada uma dessas alterações e se informe de como sua empresa deve se preparar para a implantação do novo sistema. Ligue ou agende uma visita: (66) 3544-9498 / 3544-7391 ou 99670-2245.

 

Fontes:
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/livre-iniciativa/empreender/como-preparar-sua-empresa-para-entrar-no-esocial-889dadh1jyrborsz8kku3dyae

http://www.ngi.com.br/novidades/e-social-na-medicina-e-seguranca-do-trabalho-o-que-muda/
http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o

Confraternização de Dia do Trabalhador

Na manhã de ontem (30), realizamos na Clínica Sorrimed uma breve confraternização em prol do Dia do Trabalhador (01 de Maio), onde oferecemos um delicioso café da manhã para os colaboradores que compareceram a clínica para realizarem seus exames, a comemoração se estendeu até o final da tarde. Foi gratificante ver a alegria, a satisfação e o orgulho de todos em participarem e dividirem este momento.

Agradecemos e parabenizamos todos os trabalhadores e colaboradores que transformam diariamente o nosso país, com seu suor e dedicação.

Uma homenagem,
SORRIMED – Medicina e Segurança do Trabalho